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A Academia Olímpica de Portugal
- Detalhes
- Categoria: Olimpismo
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O que é a Academia Olímpica de Portugal? Não tendo a divulgação que merece pela sua tão nobre função e actividade, a Academia Olímpica de Portugal (AOP) é um órgão do Comité Olímpico que se dedica à divulgação do Olimpismo, que tem por objectivos: |
- Estudar e investigar as manifestações olímpicas, quer na Antiguidade, quer na Era Moderna, as suas causas e os seus efeitos nos campos educativo, filosófico, desportivo, social e político;
- Promover e incentivar estudos e acções práticas de sensibilização, formação e divulgação dos ideais olímpicos, sobretudo entre os jovens;
- Estabelecer uma maior ligação entre o Movimento Olímpico e as autoridades escolares, com vista à integração do estudo do Olimpismo nos programas escolares;
- Organizar colóquios e seminários sobre Olimpismo e cursos de formação de quadros Olímpicos;
- Elaborar o Regulamento do concurso às Sessões da AOI, seleccionar os Bolseiros e propor a sua nomeação à Comissão Executiva do COP;
- Dar pereceres à Comissão Executiva do COP ou a outras entidades sempre que lhe seja solicitado;
De acordo com o Artigo 27º dos novos Estatutos do Comité Olímpico de Portugal a Academia Olímpica de Portugal (AOP) é constituída pelos bolseiros das sessões da Academia Olímpica Internacional, pelos diplomados nos cursos da AOP, pelos representantes de entidades com intervenção no domínio da ética desportiva e ainda por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito por serviços relevantes prestados ao Movimento Olímpico, admitidos pelo Conselho Directivo da AOP. A AOP elabora, e aprova, o seu Regulamento Geral, que regerá a aquisição e a perda de qualidade de membro e as regras de funcionamento interno.
A AOP tem como atribuições o estudo, investigação e divulgação do Olimpismo, a formação de quadros olímpicos, a organização de cursos nacionais para bolseiros e o concurso de bolseiros à Academia Olímpica Internacional. Cabe ainda à AOP a divulgação dos princípios do espírito desportivo entre todos os agentes desportivos e a promoção de acções que visem a sua observância nas competições desportivas e a consagração de actos exemplares de praticantes ou colectividades.
A AOP tem como órgãos a Assembleia Electiva e o Conselho Directivo. A Assembleia Electiva é convocada e presidida pelo Presidente do COP, reunindo-se no início de cada olimpíada para eleição do Conselho Directivo. O Conselho Directivo é composto por sete membros a eleger na Assembleia Electiva, para cada olimpíada sendo constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, e quatro Vogais. A AOP elabora o seu plano anual de actividades e o respectivo orçamento os quais, depois de aprovados pela Comissão Executiva são dotados com verba própria a inscrever no orçamento do COP. A AOP pode receber subsídios ou donativos de entidades oficiais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, os quais são considerados receitas extraordinárias do COP, consignadas à AOP. Cabe ao Conselho Directivo a administração da AOP e a elaboração do relatório e das contas de cada exercício que, depois de aprovadas pela Comissão Executiva, são incluídos nas contas do COP.
Fonte: Site da Academia Olímpica de Portugal - www.aop.pt
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"If knowledge can create problems, it is not through ignorance that we can solve them." Isaac Asimov (1920 - 1992)
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